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Os Principais "Problemas" Judiciais no Laboratório




Em postagens de Seguidores, diversos são questionamentos no sentido de quais seriam os principais problemas judiciais enfrentados pelos Laboratórios de Análises Clínicas; é claro: todo empresário procura prevenir-se e, para tanto, nada melhor do que compreender as experiências negativas dos demais.


O que se pode afirmar, sem maior aprofundamento doutrinário, é que grande maioria dos problemas graves – do ponto de vista judicial - enfrentados pelos Laboratórios se enquadram naquele grupo de dissabores que podem ser evitados a partir da adoção de uma conduta séria de prevenção de riscos e, como costumamos dizer, de se encarar qualquer relação jurídica/interpessoal como um problema em potencial.


Já foi muito analisado: os maiores problemas e, por consequência, os que trazem maiores prejuízos financeiros, alicerçam-se em detalhes simples do dia a dia da empresa e que, dado à sua simplicidade, por vezes acabam sendo desconsiderados pelo Gestor. Dificilmente um Laboratório será condenado em uma ação indenizatória assentada em troca de amostras de teste de DNA; no entanto, fatalmente sofrerá as consequências financeiras em um simples erro de digitação no teste de tipagem de paciente gestante.


São os detalhes rotineiros do dia a dia – e a desconsideração em relação a eles – que maculam a atuação do Laboratório e se revertem em demandas aparentemente sem sentido. Você pode até pensar que é possível não se preocupar com detalhes de maior pequenez; entretanto, não se furtará dos desgostos pessoais e monetários a eles relacionados.


Pois bem, quanto aos problemas propriamente ditos, iniciamos por aqueles que demandam maior drenagem financeira do Laboratório: as ações trabalhistas. A incidência de processos desta natureza varia dentre as diversas regiões do País, sendo que vem determinada, inclusive, pela facilidade ou não em se recolocar no mercado de trabalho.


Nesta via processual, os pedidos mais recorrentes são diferenças salariais por desvio/acúmulo de função, por equiparação salarial, por incidência da Lei 3.999/61, diferenças de horas extras, sobreaviso remunerado de forma incorreta, pagamentos “por fora” e indenização por danos morais. Claro, muitas são as possibilidades de pedidos diferentes destes.


Lógico que a formulação de um pedido não corresponde, necessariamente, à condenação do Laboratório. O que determina, em muitos casos, a notícia de um bloqueio judicial nas contas da empresa é, justamente, a negligência patronal quanto ao tão falado dia a dia.


Percebem-se rodízios de colaboradores entre as diversas atividades da empresa, o pagamento de salário “por fora” como medida atrapalhada de se reduzirem os ônus com a “folha”, controles de ponto mal registrados ou inexistentes … e mais uma série de evidências da pertinência do jargão “quem paga mal, paga duas vezes”.


As orientações de seu Contador não resultam de fantasia ou loucura desse Profissional: ele é contratado para municiá-lo, empresário, de tudo o quanto for possível para enfrentar com força uma ação trabalhista. Negligenciar as orientações de um bom Contador é o passo mais certeiro para o insucesso do empreendimento.


De outro lado, temos as Ações Cíveis, onde predominam aquelas que se dedicam ao pleito indenizatório, geralmente por danos morais, em função de divergências entre laudos. Neste ponto, tratamos dos famosos falso positivos, hemogramas alterados, triglicerídeos elevados depois de um churrasco, divórcio depois de uma azoospermia, e por aí se vai …


Tratam-se daqueles processos em que a qualidade da prestação do serviço laboratorial é questionada, vinculando-se esse questionamento, invariavelmente, ao pleito indenizatório. Os Laboratórios, na maioria dos casos, surgem como “vitoriosos” neste tipo de processo. Mesmo assim, alguns cuidados devem sempre ser observados:


- os profissionais de atendimento devem ser sempre orientados quando aos limites do que podem e devem tratar com o paciente: recepcionista não deve interpretar laudo;


- o Código de Defesa do Consumidor deve ser seguido à risca, em especial quanto à obrigação de prestação de informações quanto ao produto ou serviço;


- o Profissional RT deve estar sempre à disposição para solucionar as dúvidas de um paciente acerca do resultado de seu exame: essa não é uma obrigação dos recepcionistas/coletadores/atendentes;


- as tão faladas advertências, nos próprios laudos, devem ser específicas, claras, compreensíveis e muito esclarecedoras: seu paciente acredita, lembre-se disto, que um laudo de PSA indicará se ele “tem câncer ou não”, mesmo que tenha pedalado 15km antes da coleta;


- não faça qualquer garantia de prazo de entrega de laudos; você deve lembrar que muitos são os fatores que podem influenciar nesse prazo, e a maioria deles independem de sua vontade;


- e, é claro, cumpra e faça cumprir todos os princípios referentes ao sigilo e confidencialidade de dados pessoais. É elementar, imprescindível e fartamente regulamentado;


No que se refere aos “problemas” do universo administrativo, é claro que devemos destacar os procedimentos fiscalizatórios dos Órgãos de Vigilância Sanitária. Sabemos que o Laboratório conta, há mais de quinze anos, com uma completa norma regulamentadora das questões sanitárias que devem nortear a atividade laboratorial.


E veja: o argumento de que farmácia “não precisa cumprir a RDC 302” não é justificativa para que o Laboratório também não o faça. As VISAs estão atentas e atuantes … o que não deixa de ser bom para os próprios Laboratórios que investem em qualidade e se encontram em permanente atualização neste tema.


Fazemos uma observação: os valores gastos com a qualidade e os profissionais a ela relacionados jamais podem ser considerados como “custo” mas, isto sim, como um belo investimento. De nada adiantam as certificações e diplomas nas paredes da recepção se as boas práticas não compuserem a rotina do Laboratório.


Quando seu Laboratório for notificado ou autuado, então, não deixe jamais de exercer seu direito à ampla defesa e duplo grau de apreciação de suas razões, sempre que entender pela existência de algum apontamento impertinente no documento enviado pelo Órgão. Não pretenda, por outro lado, “enrolar” ou apresentar “desculpas” sem sentido para uma infração que efetivamente possa ter sido cometida.


Neste caso, imediatamente adote todas as medidas necessárias no sentido de solucionar o problema; apresente defesa comprovando que todas as falhas foram sanadas e pleiteie a não aplicação de penalidade, ao menos pecuniária. Demonstre atenção ao Agente Fiscal e aos seus argumentos; não somente por um dever de respeito, como também uma forma de demonstrar sua boa fé e a intenção de reconhecer eventual falha e de saná-la da forma mais imediata possível.


O mesmo raciocínio se aplica, ademais, quanto às Notificações dos Órgãos de Proteção do Consumidor, ou PROCONs. Jamais se pode deixar sem resposta qualquer documento por eles encaminhado; por mais absurda que você possa considerar uma denúncia, estará assumindo um erro ao não se manifestar em relação a ela.


Era isso, então, o quanto poderíamos apresentar no que tange ao tema proposto, lembrando que, nesta Coluna, sempre é feita uma análise jurídica das questões laboratoriais, sem qualquer pretensão de interferir no conhecimento e atuação técnica dos profissionais especializados.


E lembre-se: o passo inicial para se transformar um simples fato em um grande problema é negligenciar a sua real importância.


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Daniel Correa Silveira, é Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Proprietário da Daniel Correa Assessoria Jurídica Laboratorial, Assessor Jurídico da LAS-Laboratórios Associados.

Contatos: (51) 99563.8988 e contato@danielcorrea.com.br


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