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A Participação dos Colaboradores na Implementação da LGPD




Muito já se falou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sua obrigatoriedade de implementação e, sobretudo, a relação entre a norma e os princípios éticos e legais que norteiam o sigilo quanto aos dados pessoais dos pacientes.


É lógico que a adequação do Laboratório passa por todo um processo de implementação de rotinas, práticas e documentos. No entanto, um aspecto específico de todo esse movimento é a adesão da integralidade dos Colaboradores.


As pessoas se constituem no elemento essencial de qualquer organização, e assim o é, com maior ênfase, em relação às empresas prestadoras de serviços de saúde, das quais se espera um atendimento sério e acolhedor que jamais poderá ser executado por uma máquina.


Especial atenção sempre é dedicada aos trabalhadores da linha de frente do Laboratório, quais sejam os recepcionistas e os coletadores: são estas pessoas que constituem a “vitrine” da empresa; é a elas que são confiados todos os dados pessoais dos pacientes; é através delas, via de regra, que o produto final desta relação jurídica é entregue ao consumidor.


Por mais empenho e dedicação que possa empenhar o gestor laboratorial, é nos ombros dos Colaboradores que se sustentam os principais compromissos relacionados com os elementos reguladores da Lei Geral do Proteção de Dados.


Duas linhas, então, exsurgem desta magma conclusão: deve o Colaborador, formalmente, assumir um compromisso se confidencialidade e sigilo perante o seu empregador, já que este é o “detentor” de todos os dados pessoais confiados à empresa; deve o Colaborador estar ciente de todas as rotinas, boas práticas e soluções de conflitos recomendados de forma a jamais permitir o mau uso dos dados que lhe foram confiados.


Quanto ao compromisso inicialmente indicado, é essencial que passe a compor documento específico (“termo”), a ser firmado quando da contratação; não é exagero, ainda, inserirem-se as disposições de confidencialidade e sigilo no próprio Contrato de Trabalho. Aliás, este instrumento tem adesão obrigatória e, infelizmente, boa parte dos Laboratórios não o adota!


No que se refere às rotinas/atividades do Colaborador, voltadas à preservação do sigilo, é certo que todo processo de implementação da LGPD passa por análise criteriosa das práticas – sobretudo da recepção – que se refere ao compartilhamento de dados pessoais junto a terceiros. Aqui, podemos destacar a entrega/envio do laudo laboratorial, compartilhamento de informações com empregador do paciente, operadora/convênio, etc.


O que se pode resumir, então, é que estará fadado ao insucesso todo e qualquer processo de implementação da LGPD que não conte com a participação ativa dos Colaboradores, em especial aqueles aqui destacados.


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Daniel Correa Silveira, é Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Proprietário da Daniel Correa Assessoria Jurídica Laboratorial, Assessor Jurídico da LAS-Laboratórios Associados.



Contatos: (51) 99563.8988 e contato@danielcorrea.com.br

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