Como é sabido, recentemente entrou em vigência a Lei Geral de Proteção de Dados, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O conteúdo legislativo, aplicável a todos que, de uma forma ou de outra, acessam dados pessoais de terceiros, tem profunda interferência nas empresas de saúde, justamente em função de todas as informações – inclusive de diagnóstico – que mantém sob sua guarda. Em função disso, a Daniel Correa Assessoria Jurídica Laboratorial, com mais de vinte anos de experiência, elaborou o documento básico POP-LGPD, para fins de implementação exclusivamente em Laboratórios de Análises Clínicas.
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