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A Importância do Termo de Conhecimento na Análise Laboratorial: Entrevista com o Dr. Daniel Silveira


Termo de Conhecimento download

Nos últimos dias muitos laboratórios comentaram suas dúvidas acerca do termo de conhecimento a ser assinado por pacientes. Por isso, chamamos o Advogado Daniel Correa Silveira, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, para conversar um pouco com a gente sobre a importância do termo de conhecimento. Ao final, você ainda encontra uma sugestão de termo para download e utilização em laboratórios.

Nossa primeira pergunta é referente a obrigatoriedade do termo. Com a palavra, o Dr. Daniel Silveira:

O Termo de Conhecimento – ou qualquer outro documento através do qual se declare informado o paciente – não é de utilização obrigatória pelo Laboratório de Análises Clínicas. Entretanto, é essencial para a demonstração de que o Laboratório prestou os esclarecimentos necessários sobre as especificidades do exame realizado, mais fortemente no que se refere à necessidade de avaliação pelo profissional médico assistente.

Assim como as essenciais advertências lançadas no corpo do laudo, o Termo de Conhecimento surge como um elemento através do qual se desincumbe o Laboratório do chamado “dever de informar”, inscrito como obrigação do prestador de serviços no Código de Defesa do Consumidor.

Muitos pacientes abrem o laudo antes do médico, o que pode incorrer em erros de interpretação. O termo de conhecimento possui relevância na relação com o paciente também?

A grande verdade é que, já há anos, não encontra sustentação o entendimento de que o laudo laboratorial é elaborado para o médico, na medida em que a relação de consumo se estabelece diretamente com o paciente.

Justamente em decorrência desta inegável relação de consumo, se mostra necessário que o paciente, por mais leigo que venha a ser, seja esclarecido quanto a questões elementares do procedimento analítico, sobretudo no tocante à inconclusividade, a necessidade de testes complementares e confirmatórios e importância de interpretação por profissional habilitado.

Neste cenário, o Termo de Conhecimento, firmado pelo paciente ou seu responsável legal, é, em conjunto com os argumentos da técnica, o principal elemento de defesa do Laboratório nos momentos em que questionado quanto a eventual “erro”. É necessário que o paciente ao menos seja previamente esclarecido que laudos divergentes, de um mesmo exame, não se constituem necessariamente em erro de um ou outro laboratório.

O fato é que os Tribunais já estão esclarecidos quanto à inconclusividade de procedimentos de triagem, assim como a necessidade de procedimentos de confirmação em um exame de HCG, por exemplo. Entretanto, está claro também que, até mesmo em decorrência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, devem os laboratórios prestar o máximo de esclarecimentos aos seus pacientes/clientes, até mesmo em cumprimento ao seu dever de informar.

Quais são os exames que trazem mais implicações jurídicas devido a não aplicação do termo de conhecimento?

Quanto aos testes propriamente ditos, sabe-se que a maioria das ações indenizatórias versam sobre exames imunológicos (hiv, vdrl, hepatites, etc). Uma vez não havendo interesse de se empregar Termos de Conhecimento para todos os procedimentos, é muito importante que se utilize, ao menos, nestes testes de imuno, até mesmo porque são os mais passíveis de resultados divergentes.

Muitas ações, de outro lado, referem-se aos hemogramas, em especial leucóticos e plaquetas. Mesmo dispensando-se o Termo, é essencial o lançamento de advertências claras e informativas no próprio laudo, já que leucocitose, por exemplo, frequentemente é interpretada pelo paciente/google como leucemia.

Quando é o momento ideal de colher a assinatura no termo de conhecimento?

O ideal é que a coleta somente seja realizada a partir do momento em que for assinado o Termo; o documento inclusive pode ser apresentado ao cliente pelo próprio profissional responsável pela coleta. Não tenho notícias de paciente que tenha se negado a assinar um Termo de Conhecimento; entretanto, me parece que é o primeiro sinal de pessoa que vai causar problemas futuramente. Neste caso, se possível, recomendo que se condicione a coleta à assinatura do documento.

Por quanto tempo é importante manter o registro de um termo de conhecimento?

Considerando-se o prazo prescricional previsto no Código de Defesa do Consumidor, é importante que o Termo seja mantido em arquivo por pelo menos cinco anos. Considerando-se a vigente transferência dos processos para o meio eletrônico, nada impede que o Laboratório mantenha o Laudo assinado em meio digital.

E como deve ser elaborado um bom termo de conhecimento que realmente seja esclarecedor aos pacientes?

Levando-se em conta o objetivo principal do Termo de Conhecimento, é essencial, até mesmo para o reconhecimento de sua validade, que a linguagem empregada seja compreensível ao grande público. É sabido que a maioria das ações indenizatórias são intentadas por clientes de baixo poder aquisitivo e grau de instrução, justamente pertencentes à população com maior dificuldade de acesso ao atendimento do médico.

Me coloco à disposição de todos, e compartilho um modelo de Termo de Conhecimento genérico, salientando que muitos são os documentos específicos para exames mais complexos.

Para receber o Modelo de Termo de Conhecimento no seu e-mail preencha nosso formulário clicando aqui ou no botão abaixo:

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Daniel Correa Silveira, é Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Sócio da Zanetti Advogados Associados, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas - SBAC, da Confederação Nacional da Saúde-CNS e da LAS-Laboratórios Associados. Contatos: (51) 99263 .8988 e daniel@zanetti.adv.br

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