Não são incomuns as ações indenizatórias cíveis por parte de pacientes – sobretudo vasectomizados – que se mostram férteis após testes indicado baixa contagem de espermatozoides ou azoospermia.
O grande problema, pelo que se observa dos processos, é que existe a compreensão popular no sentido de que a vasectomia se configura em procedimento definitivo, não sujeito a quaisquer falhas.
A pretensão indenizatória, portanto, invariavelmente se volta contra o Laboratório; devendo-se considerar que outros são os fatores interferentes, que não somente a vasectomia, que podem influenciar o resultado do teste.
É muito importante, portanto, que o paciente seja advertido, formalmente, da inconclusividade do espermograma como método de diagnóstico de infertilidade: não podemos esquecer que o paciente deve ser entendido como pessoa absolutamente leiga, não conhecedora, portanto, das convicções técnicas daqueles que labutam no laboratório.
Tudo isso porque, como sabemos, o teste não tem relação direta e única com a fertilidade, já que se constitui em procedimento centrado na avaliação acerca do número, da motilidade, da morfologia e da vitalidade dos espermatozóides. Tudo isso, além da análise da acidez e viscosidade do líquido seminal.
Não podemos esquecer que o paciente chega até o Laboratório com aquele clássico pensamento de que o exame que será realizado será determinante, por exemplo, da contaminação por determinada doença ou ausência dela.
Essa visão é a mesma empregada em relação ao espermograma: até mesmo pelo próprio médico assistente, muitas vezes o paciente é convencido de que o teste é inquestionável e, em caso de azoospermia ou baixa contagem, com futura comprovação de fertilidade, estará caracterizado o “erro” do laboratório.
Surgem, então, as mais mirabolantes teses judiciais, desde a troca de amostras até a desatenção do profissional ao microscópio.
Lembre-se que, como é sabido, muitos indivíduos ficam ansiosos na hora de colher o material, o que lhe impede ejacular adequadamente. Nessas circunstâncias, o resultado fatalmente será bastante alterado.
De outro lado, é indispensável a informação ao paciente no sentido de que fique no mínimo três dias e no máximo sete dias sem ejacular, ainda que espontaneamente. A abstinência sexual insuficiente reduz a quantidade de espermatozoides e aumenta a porcentagem de formas jovens. Se for excessiva, aumenta a quantidade de espermatozoides, mas também a porcentagem de formas anormais e mortas.
Veja-se:
"Exame de rotina na pesquisa de todos os casos de infertilidade conjugal. O sêmen é colhido por masturbação, após um período de abstinência sexual de 3 a 5 dias. Devido às variações que ocorrem principalmente na emissão do sêmen, as conclusões devem ser baseadas em um mínimo de duas amostras. O espermograma não permite conclusão direta sobre a fertilidade do paciente, que depende de características do espermatozoide não identificáveis por meio desse exame." (disponível em Artigo INFERTILIDADE PARA O UROLOGISTA GERALTERCEIRA PARTE: EXAMES COMPLEMENTARES, Drs. Jorge Haddad Filho Agnaldo Cedenho)
O que deve estar comprovadamente claro para o paciente é que jamais pode ele – e muito menos o profissional médico que o acompanha – diagnosticar a esterilidade masculina a partir, exclusivamente, de um único laudo de espermograma, ainda mais quando constatada a presença de espermatozoides, já que, a contrário senso, “O espermograma normal não é um atestado de fertilidade masculina e deve ser analisado em conjunto com o s dados obtidos do paciente para ter valor.” (texto disponível em Infertilidade Masculina)
Por todas estas questões, é muito importante que o Laboratório adote alguns procedimentos básicos que serão essenciais para elaboração de defesa em caso de ação indenizatória cível – danos morais:
- Orientação ao paciente no sentido da essencialidade da abstinência;
- Solicitar ao paciente informação acerca da realização da vasectomia e, principalmente, o tempo transcorrido desde o procedimento;
- Caso o Laboratório colete a assinatura do paciente em Termo de Consentimento, no momento do cadastro, incluir nesse documento informações importantes acerca da inconclusividade do teste;
- No Laudo a ser expedido, é absolutamente essencial o apontamento da advertência quanto a inconclusividade do teste, necessidade de análise frente informações clínicas e, sobretudo, que o procedimento não é específico para fins de diagnóstico de infertilidade masculina.
Então, é isso. Em caso de dúvida ou sugestões, estamos à inteira disposição de todos.
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Daniel Correa Silveira, é Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Proprietário da Daniel Correa Assessoria Jurídica Laboratorial, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas - SBAC, da Confederação Nacional da Saúde-CNS e da LAS-Laboratórios Associados.
Contatos: (51) 99563.8988 e contato@danielcorrea.com.br
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